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SILVESTRES X EXÓTICOS

Qual a diferença?

Segundo o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), órgão brasileiro que regulamenta entre outras coisas, a autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; os animais são subdivididos entre:

I – Animal Silvestre: são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas juridicionais.

  • Exemplos: mico, morcego, quati, onça, tamanduá, ema, papagaio, arara, canário-da-terra, tico-tico, galo-da-campina, teiú, jibóia, jacaré, jabuti, tartaruga-da-amazônia, abelha sem ferrão, vespa, borboleta, aranha e outros cujo acesso, uso e comércio é controlado pelo IBAMA.


II – Animal exótico: são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas juridicionais e que tenham entrado expontaneamente em Território Brasileiro.

  • Exemplos: leão, zebra, elefante, urso, ferret, lebre-européia, javali, crocodilo-do-nilo, naja, piton, esquilo-da-mongólia, tartatuga-japonesa, tartaruga-mordedora, tartaruga-tigre-d’água, cacatua, arara-da-patagônia, escorpião-do-Nilo, entre outros.

III – Animal doméstico: são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.

  • Exemplos: gato, cachorro, cavalo, vaca, búfalo, porco, galinha, pato, marreco, peru, avestruz, codorna-chinesa, perdiz-chucar, canário-belga, periquito-australiano, abelha-européia, escargot, manon, mandarim, agapornis, entre outros.

O que diz a lei:

A Lei 9.605/98, conhecida como lei de Crimes Ambientais, em seu Artigo 29, Parágrafo 3º, define animais silvestres com clareza: “são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”.

  • Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?

Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, lembrando que silvestre é igual a selvagem, ou seja capturado da natureza.

Animais como macacos, papagaios, araras e curiós só podem ser mantidos fora de seu habitat por criadores devidamente legalizados e controlados pelo IBAMA. Hoje existem diversos tipos de criadores cadastrados no IBAMA (comerciais, amadores, conservacionistas, zoológicos e entidades com fins científicos).

Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.

Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde".

Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre (capturado da natureza) em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família, como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência.

Ter animais silvestres (capturados da natureza) em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.

Porém, adquirir animais nativos do Brasil e criá-los em casa com a finalidade de reprodução é uma excelente forma de combater a extinção. Cada animal nascido no ambiente doméstico representa menos animais capturados da natureza.

De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

  • O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?

Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

  • O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre (capturado da natureza)?

Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas: 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail: renctas@renctas.org.br.

Como identificar se um animal que vi preso em algum lugar é silvestre (capturado da natureza) ou é doméstico?

Para pássaros, existe um anel de metal na pata para identificação. Para outros animais são diversas as formas de identificação. Geralmente, um animal nativo do Brasil nascido em ambiente doméstico acompanha uma Nota Fiscal ou uma relação de pássaros emitida pelo IBAMA.

Colaborou com esta reportagem: Rafael Cardoso dos Santos (Criador amador de pássaros nativos do Brasil)

Fonte: IBAMA

Adaptação: Revista Veterinária

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